TJMS - 0807955-65.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:11
Arquivado Provisoriamente
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22/05/2025 07:14
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0807955-65.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Higor Lopes Bernal, Juvelina Lopes Batista, - Considerando a presença de herdeiros maiores, capazes e concordes, nos termos do art. 659 do CPC, defiro o processamento do presente inventário pelo rito de Arrolamento Sumário quanto aos bens deixado pela falecida Regina Aurea Lopes Batista (f. 9).
Ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, para o cargo de inventariante, independentemente do termo de compromisso, nomeio a pessoa de Karla Regina Lopes Moreira, a quem incumbe, caso ainda não tenha feito, no prazo de 20 (vinte) dias: i) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e ii) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC.
Desde logo, assinalo que caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
A teor do art. 98 do NCPC, concedo a gratuidade da justiça.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
14/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:07
Retificação de Classe Processual
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25/03/2025 09:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 13:28
Retificação de Classe Processual
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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