TJMS - 0800152-92.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 13:23
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 61-63, cujo trecho segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
15/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 09:30
Emissão da Relação
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31/07/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:43
Registro de Sentença
-
31/07/2025 18:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:54
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:38
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:18
Prazo em Curso
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09/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 09:35
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:53
Proferida decisão interlocutória
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19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:27
Prazo em Curso
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24/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bueno Oliveira (OAB 379945/SP) Processo 0800152-92.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adrian Alan Francisquini, Guilherme Bueno Oliveira, Guilherme Bueno Oliveira, Guilherme Bueno Oliveira - Diante da Decisão de f. 33, à vista da inexistência de constrição em contas bancárias e, restando demonstrada a existência de veículo(s) em nome da parte devedora, informe a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, onde está(ão) localizado(s) para fins de efetivação da penhora, sob pena de extinção. -
23/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:12
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:34
Juntada de Informações
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07/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 11:55
Prazo em Curso
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:47
Recebida petição inicial
-
10/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:31
Informação do Sistema
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07/01/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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