TJMS - 0802003-05.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos (f. 107), determino à parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
01/07/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802003-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Eugenio da Silva (Silva Montagens) - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 106-148, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. -
04/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 17:53
de Conciliação
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28/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802003-05.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Eugenio da Silva (Silva Montagens) - Decisão de fls.84/89: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte requerente.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.90: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/05/2025 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
24/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:41
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:56
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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