TJMS - 0030191-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 17:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030191-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Sandro Jara Mendes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Júnior DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO - DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DO VETOR REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES PARA 1/4 - COM O PARECER, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Analisando o caso em concreto, verifica-se que o aumento da pena-base aplicado pelo julgador a quo está em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, razão pela qual deve ser reduzido.
Considerando que o recorrente apresenta 6 condenações transitadas em julgado, as quais foram utilizadas para elevar a reprimenda na primeira fase da dosimetria, entendo que deve ser aplicada a fração de 1/4, entre a diferença das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito.
Com o parecer, recurso provido em parte. -
12/06/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:56
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:28
Provimento em Parte
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29/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030191-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Sandro Jara Mendes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:48
Inclusão em pauta
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09/05/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:16
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030191-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Sandro Jara Mendes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 18:20
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 18:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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