TJMS - 0804447-75.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 06:54
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
06/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:20
Emissão da Relação
-
05/08/2025 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
01/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 06:52
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 13:03
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0804447-75.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Loren Katheen da Silva Nunes, Gustavo Czelusniak - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir aos autores o valor de R$1.709,10 (um mil setecentos e nove reais e dez centavos), pago pelo serviço cancelado, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar aos autores o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), à título de danos morais, sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2025 06:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 06:27
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Registro de Sentença
-
10/04/2025 14:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/04/2025 14:01
Expedição de NULL.
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04/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/04/2025 02:17:12, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/04/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/04/2025 01:20:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:42
Prazo em Curso
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24/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 11:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:53
Emissão da Relação
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21/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 17:21
Informação do Sistema
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17/02/2025 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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