TJMS - 0809694-37.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:20
Processo Reativado
-
15/05/2025 07:39
Processo Reativado
-
15/05/2025 07:38
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0809694-37.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Homologo a desistência da ação, nos termos do art. 200, do CPC; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
P.
R.
I -
13/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0809694-37.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Vistos etc.
Atento aos documentos que instruem a inicial, notadamente o de f.7, entendo-o inadequado a embasar a propositura de ação de execução de título executivo extrajudicial, tal como pretende a exequente, por ausência de seus requisitos essenciais, especialmente quanto a assinatura de quem passa a nota promissória (art. 75, da Decreto n. 57.663/66).
Daí, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, complementando a informação acima referida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I. -
25/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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