TJMS - 0800333-27.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:13
Emissão da Relação
-
22/08/2025 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
06/08/2025 10:15
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 10:02
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
27/06/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
02/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800333-27.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Mariano da Silva - Réu: AAPPS UNIVERSO - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/07/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
27/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 17:22
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 09:30:00, Vara Única.
-
23/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800333-27.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Mariano da Silva - Réu: AAPPS UNIVERSO - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação: I.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
II.
Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
III.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC.
IV.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VI.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
VII.
Ante a necessidade de angularização da demanda, com a citação da parte adversa e, inclusive, a realização de saneamento e fixação dos pontos controvertidos que serão objeto de eventual perícia, indefiro o pedido de inversão da ordem processual formulado pela autora.
VIII -Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
21/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2025 05:39
Prazo em Curso
-
19/04/2025 05:20
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 16:12
Informação do Sistema
-
24/03/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0927414-61.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joecir Oliveira de Moura
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 13:36
Processo nº 0809644-11.2025.8.12.0110
Serrana Colchoes
Juliana Vieira Florenciano
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 15:40
Processo nº 0809593-97.2025.8.12.0110
Serrana Colchoes
Cleones Nascimento Joaquim
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 12:55
Processo nº 1403525-24.2025.8.12.0000
Mariana Barbosa de Oliveira e Souza
Unimed - Campo Grande/Ms - Cooperativa D...
Advogado: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 11:40
Processo nº 0800270-02.2025.8.12.0035
Neide Rodrigues de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2025 06:05