TJMS - 1405567-46.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
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26/06/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 16:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-46.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cintia Raquel Batista da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA DE ASTREINTES - NOVA REDUÇÃO - INVIABILIDADE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Executada/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade.
No caso, o cumprimento de decisão em apenso diz respeito apenas à execução da multa arbitrada nos autos nº 0806631-57.2023.8.12.0018, nos quais se discutiu a implementação da obrigação de fazer imposta à Executada/Agravante.
Incumbia à Executada/Agravante pleitear a dilação do prazo assinalado em momento anterior ao vencimento e naqueles autos, não soando razoável que pretenda sua alteração neste momento processual, quando já implementada a obrigação e em feito que diz respeito exclusivamente à cobrança de astreintes.
Quanto ao valor da multa diária, os parâmetros para sua incidência, conquanto não possam ser excessivos, não podem ser diminutos, sem base coercitiva, de modo a desestimular a parte inadimplente ao cumprimento da obrigação.
Na situação concreta, a redução do valor da multa feita pelo Magistrado Singular, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra suficiente para adequar a finalidade coercitiva das astreintes às dificuldades perpassadas pela Executada/Agravante na execução da obra.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:59
Não-Provimento
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22/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-46.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cintia Raquel Batista da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:12
Inclusão em pauta
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15/05/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-46.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cintia Raquel Batista da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. -
14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405567-46.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cintia Raquel Batista da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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