TJMS - 2000294-37.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 03:57
Certidão
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23/07/2025 13:10
Prazo em Curso
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23/07/2025 12:38
Certidão
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23/07/2025 12:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 03:59
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000294-37.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:18
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000294-37.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000294-37.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000294-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS RÉUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O posicionamento prevalecente neste e.
Tribunal é o de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.
II - O pretendido redirecionamento da obrigação foi expressamente consignado na decisão que deferiu a antecipação de tutela de urgência, em observância aos critérios do Tema 1.033 do STF, cujo comando não restou cumprido pelos réus.
Logo, a decisão proferida em sede de cumprimento provisório de sentença que lhes ordenou no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores, conforme orçamento de menor custo já apresentado nos autos, deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000294-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presenterecurso no prazo legal.
Intime-se igualmente o terceiro interessado, para, caso queira, responder ao presente recurso no prazo legal.
Comunique-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000294-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Stéfani Pacheco Barros DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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