TJMS - 0806388-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:54
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
21/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:43
Emissão da Relação
-
04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Torres Macedo (OAB 17179/PE) Processo 0806388-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizeu da Cruz Azevedo - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
I-se. -
19/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:51
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:50
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:58
Recebida petição inicial
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25/04/2025 01:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Torres Macedo (OAB 17179/PE) Processo 0806388-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizeu da Cruz Azevedo - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento e extinção do feito, sem resolução de mérito.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
15/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 16:35
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:09
Despacho Saneador
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11/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 09:31
Informação do Sistema
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05/02/2025 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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