TJMS - 1405974-52.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 11:01
Transitado em Julgado em "data"
-
09/09/2025 03:26
Certidão
-
09/09/2025 03:26
Certidão
-
08/09/2025 08:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/09/2025 08:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/08/2025 15:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 15:13
Certidão
-
29/08/2025 15:12
Certidão
-
29/08/2025 15:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/08/2025 14:54
Certidão
-
29/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-52.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: João Vicente Berriel Netto (OAB: 169957/RJ) Agravado: José Domingos Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Agravado: Célia Maria de Camargo Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Agravado: Logística e Transportes Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Agravado: Agropecuária José Domingos Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Município de Campo Grande TerIntCer: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) TerIntCer: Banco ABC Brasil S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 190363/SP) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A.
Soc.
Advogados: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) TerIntCer: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a.
Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) TerIntCer: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) TerIntCer: Banco Randon S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) TerIntCer: Sotreq S.a Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) TerIntCer: Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Aruan Miller Felix Guimarães (OAB: 288678/SP) TerIntCer: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) TerIntCer: Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) TerIntCer: Agrichem do Brasil S/A Advogada: Kelly Diana Francisco (OAB: 335467/SP) TerIntCer: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Advogado: Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) TerIntCer: Lapônia Sudeste Ltda Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) TerIntCer: Solamax Comercio e Representação Ltda Advogado: Marcos Augusto Gonçalves (OAB: 154967/SP) TerIntCer: Colhefort Industria de Maquinas Agricolas Ltda Advogado: Tabajara Francisco Póvoa Neto (OAB: 29228/GO) TerIntCer: Agriaço Metalurgica Ltda Me Advogada: Camila Briato da Silva (OAB: 130278/RS) EMENTA - RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JULGAMENTO EM CONJUNTO DE AGRAVOS INTERPOSTOS POR DIVERSOS CREDORES CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL - PRAZO EM DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO PROCESSUAL - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA EXERCIDA HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS - REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DIA ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - GRUPO FAMILIAR - REQUISITOS INICIAIS - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O INÍCIO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA POSSE DE BENS ESSENCIAIS AO SOERGUIMENTO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E GRAVADOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE - ART. 49, §§ 3º E 4º, LEI N. 11.101/2005 (LEI DE FALÊNCIAS - LF) - DECISÕES DO STJ - EFEITOS DE DECISÃO RECORRIDA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante pacífico entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, para interposição de recurso de agravo de instrumento (prazos processuais), no processo de recuperação judicial, impõe-se a contagem em dias úteis, nos termos do Código de Processo Civil, em seu art. 219, consoante o art. 188, da Lei n. 11.101/2005 (LRJ), enquanto que, os de natureza material, correm em dias corridos, conforme o art. 189, § 1º, inciso I, da LRJ, de maneira que, sem maiores delongas, os prazos processuais, em recuperação judicial, contam-se em dias uteis, como é a hipótese dos autos.
Restam mantidos os efeitos da decisão recorrida que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial, pois restou demonstrado que a parte agravada, grupo familiar e econômico voltado à atividade rural, apresentou conjuntamente à petição inicial, farta documentação noticiando a existência de débitos e prejuízos advindos de intempéries que traduziram baixa produtividade, impedindo o pagamento de obrigações assumidas, mas que possui condições econômicas de adimplemento, requisitos suficientes ao processamento do pedido de recuperação judicial, não sendo obrigatório ao juiz, previamente, determinar a perícia e constatação prévia, senão, "quando reputar necessário", nos termos do art. 51-A, da LRJ, cujos fatos e requisitos inerentes à capacidade econômica, ou não, da empresa em recuperação judicial, poderão ser melhor analisados por ocasião da análise do plano de recuperação judicial, perante o juízo competente da comarca de Três Lagoas/MS. É plena a possibilidade de o produtor rural pleitear a Recuperação Judicial, em grupo familiar, conquanto exerça sua atividade de forma empresarial há mais de 2 (dois) anos e esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro, como é a hipótese dos autos, consoante recente julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no tema 1.145 (REsp 1.905.573/MT e REsp 1.947.011/PR), nos termos da seguinte tese firmada: "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro".
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei de Falência, tratando-se de produtos e insumos indispensáveis à atividade rural do agravado, todos os referidos bens devem compor a Recuperação Judicial, permanecendo na posse do produtor rural, sem os efeitos da cobrança e inscrição nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA e outros, sob pena de se obstar a atividade econômica da empresa, frustrando-se, em sentido contrário, a finalidade da própria recuperação judicial e adimplemento de todos os débitos, especiais e comuns, inteligência que se extraí da parte final do referido dispositivo: "(...) não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4° do art. 6° desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial" (STJ.
AgInt no AREsp n. 1.529.808/RS, DJe de 15/8/2022).
Julgamento em conjunto com os seguintes recursos: Agravo n. 1408103-30.2025.8.12.0000, interposto por Itaú Unibanco S/A, Agravo n. 1408137-05.2025.8.12.0000, interposto por Banco Volvo (Brasil) S/A, Agravo n. 1403125-10.2025.8.12.0000, interposto por Banco Caterpillar S/A, Agravo n. 1403774-72.2025.8.12.0000, interposto por Banco Volvo (Brasil) S/A, Agravo n. 1405974-52.2025.8.12.0000, interposto por Banco Volkswagen S/A, Agravo n. 1408215-96.2025.8.12.0000, interposto por Banco ABC Brasil S/A, Agravo n. 1405984-96.2025.8.12.0000, interposto por Itaú Unibanco S/A e outro, Agravo n. 1408363-10.2025.8.12.0000, interposto por Sicoob Cooperativa de Crédito, e; Agravo 1408572-76.2025.8.12.0000, interposto por Banco Randon S/A.
Efeitos da decisão recorrida mantidos.
Preliminares de intempestividade recursal rejeitadas.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 15:17
Não-Provimento
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22/08/2025 12:45
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
21/08/2025 14:00
Julgado
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 15:16
Incluído em pauta para 08/08/2025 03:16:24 local.
-
08/08/2025 15:10
Incluído em pauta para 08/08/2025 03:10:59 local.
-
08/08/2025 14:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:28
Certidão
-
24/07/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
21/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 16:12
Incluído em pauta para 14/07/2025 04:12:33 local.
-
14/07/2025 16:00
Incluído em pauta para 14/07/2025 04:00:53 local.
-
14/07/2025 15:42
Incluído em pauta para 14/07/2025 03:42:04 local.
-
14/07/2025 14:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 14:16
Certidão
-
03/07/2025 14:00
Julgamento Adiado
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Relatório
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 17:36
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:10
Incluído em pauta para 23/06/2025 02:10:40 local.
-
23/06/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 12:43
Inclusão em Pauta
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18/06/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:57
Certidão
-
19/05/2025 23:53
Certidão
-
19/05/2025 23:34
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
19/05/2025 23:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
19/05/2025 23:34
Certidão
-
15/05/2025 23:38
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/05/2025 15:41
Prazo em Curso
-
12/05/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: João Vicente Berriel Netto (OAB: 169957/RJ) Agravado: José Domingos Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Célia Maria de Camargo Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Logística e Transportes Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Agropecuária José Domingos Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Município de Campo Grande TerIntCer: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) TerIntCer: Banco ABC Brasil S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 190363/SP) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A.
Soc.
Advogados: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) TerIntCer: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a.
Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) TerIntCer: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) TerIntCer: Banco Randon S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) TerIntCer: Sotreq S.a Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) TerIntCer: Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Aruan Miller Felix Guimarães (OAB: 288678/SP) TerIntCer: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) TerIntCer: Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) TerIntCer: Agrichem do Brasil S/A Advogada: Kelly Diana Francisco (OAB: 335467/SP) TerIntCer: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Advogado: Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) TerIntCer: Lapônia Sudeste Ltda Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) TerIntCer: Solamax Comercio e Representação Ltda Advogado: Marcos Augusto Gonçalves (OAB: 154967/SP) TerIntCer: Colhefort Industria de Maquinas Agricolas Ltda Advogado: Tabajara Francisco Póvoa Neto (OAB: 29228/GO) TerIntCer: Agriaço Metalurgica Ltda Me Advogada: Camila Briato da Silva (OAB: 130278/RS) Na hipótese dos autos, em que pesem as alegações do agravante, no sentido de não subsistirem o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, ainda assim, é necessária a oitiva da parte agravada, como forma de se garantir o mínimo de contraditório recursal (arts. 9º e 10 do CPC), considerando-se, ademais, não se vislumbrar dos autos motivos para a concessão do efeito pretendido, que não possa aguardar o julgamento de mérito do presente recurso, obstando-se quaisquer prejuízos às partes.
Do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 17:28
Certidão
-
08/05/2025 17:28
Certidão
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/05/2025 17:04
Certidão
-
08/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 17:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/05/2025 02:27
Certidão
-
04/05/2025 01:15
Certidão
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:49
Certidão
-
23/04/2025 12:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
23/04/2025 12:49
Certidão
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23/04/2025 12:48
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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23/04/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: João Vicente Berriel Netto (OAB: 169957/RJ) Agravado: José Domingos Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Célia Maria de Camargo Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Logística e Transportes Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Agropecuária José Domingos Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Município de Campo Grande TerIntCer: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) TerIntCer: Banco ABC Brasil S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 190363/SP) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A.
Soc.
Advogados: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) TerIntCer: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a.
Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) TerIntCer: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) TerIntCer: Banco Randon S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) TerIntCer: Sotreq S.a Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) TerIntCer: Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Aruan Miller Felix Guimarães (OAB: 288678/SP) TerIntCer: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) TerIntCer: Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) TerIntCer: Agrichem do Brasil S/A Advogada: Kelly Diana Francisco (OAB: 335467/SP) TerIntCer: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Advogado: Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) TerIntCer: Lapônia Sudeste Ltda Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) TerIntCer: Solamax Comercio e Representação Ltda Advogado: Marcos Augusto Gonçalves (OAB: 154967/SP) TerIntCer: Colhefort Industria de Maquinas Agricolas Ltda Advogado: Tabajara Francisco Póvoa Neto (OAB: 29228/GO) TerIntCer: Agriaço Metalurgica Ltda Me Advogada: Camila Briato da Silva (OAB: 130278/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:00
Distribuído por prevenção
-
16/04/2025 17:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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