TJMS - 1405960-68.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 08:37
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
-
14/06/2025 14:14
Confirmada
-
14/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:13
Confirmada
-
02/06/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405960-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Angela de Jesus Araujo Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Claudia Aparecida Garcia de Freitas Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Carla Costa Gomes Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ariadna Pereira Muniz Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Angela Lima Javeta Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Alex Silva Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Andréia Mendes Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ana Claudia Lima de Castro Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Souza Flores Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Angela dos Santos Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
RENDA SUPERIOR AO LIMITE.
AUSÊNCIA DE GASTOS ESSENCIAIS COMPROVADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto nos autos de Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Cobrança, visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que os autores não comprovaram insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes fazem jus à concessão da gratuidade da justiça diante da renda mensal apresentada e da ausência de comprovação de despesas extraordinárias que inviabilizariam o custeio do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça pressupõe a comprovação de que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Os documentos apresentados pelos agravantes demonstram rendimentos brutos mensais superiores a R$ 6.400,00, sem que tenham sido comprovadas despesas relevantes que comprometam a subsistência.
Os holerites mais atualizados dizem respeito apenas a parte dos autores e indicam renda compatível com a possibilidade de arcar com os custos do processo, sem evidência de hipossuficiência.
A ausência de documentação que comprove gastos essenciais ou situação de vulnerabilidade econômica impede a concessão do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a mera alegação.
Renda mensal bruta superior a R$ 6.400,00, sem comprovação de despesas extraordinárias, afasta a presunção de necessidade do benefício.
A ausência de documentação abrangente e atualizada quanto à situação econômica de todos os autores impede a concessão da gratuidade de forma coletiva.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no acórdão analisado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
25/05/2025 22:06
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2025 22:06
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405960-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Angela de Jesus Araujo Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Claudia Aparecida Garcia de Freitas Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Carla Costa Gomes Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ariadna Pereira Muniz Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Angela Lima Javeta Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Alex Silva Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Andréia Mendes Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ana Claudia Lima de Castro Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Souza Flores Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Angela dos Santos Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:59
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 01:01
Confirmada
-
04/05/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405960-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Angela de Jesus Araujo Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Claudia Aparecida Garcia de Freitas Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Carla Costa Gomes Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ariadna Pereira Muniz Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Angela Lima Javeta Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Alex Silva Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Andréia Mendes Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ana Claudia Lima de Castro Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Souza Flores Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Angela dos Santos Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU No caso em julgamento, considerando que até o julgamento deste recurso poderá ser cancelada a distribuição do processo na origem, vez que concedido prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, há que ser deferido o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso, que não tardará.
Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Dispensável a intimação da parte agravada, uma vez que sequer foi citada na origem.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:42
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:31
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 01:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405960-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Angela de Jesus Araujo Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Claudia Aparecida Garcia de Freitas Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Carla Costa Gomes Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ariadna Pereira Muniz Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Angela Lima Javeta Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Alex Silva Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Andréia Mendes Pereira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Ana Claudia Lima de Castro Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Souza Flores Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravante: Aline Angela dos Santos Soares da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 17:35
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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