TJMS - 0801245-45.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:48
Certidão
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27/08/2025 17:48
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em "data"
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11/08/2025 00:09
Certidão
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01/08/2025 15:04
Autos Vindos da Defensoria Pública
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:16
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 20:46
Prazo em Curso
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31/07/2025 17:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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31/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 10:32
Certidão
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31/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 10:29
Certidão
-
31/07/2025 10:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 06:29
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801245-45.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Selma Maria de Assis DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
30/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:51
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:50
Não-Provimento
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09/07/2025 17:57
Incluído em pauta para 09/07/2025 05:57:42 local.
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09/06/2025 12:08
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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01/06/2025 02:31
Certidão
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30/05/2025 17:04
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/05/2025 11:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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20/05/2025 11:11
Certidão
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20/05/2025 11:07
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801245-45.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Selma Maria de Assis DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 19:32
Certidão
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19/05/2025 19:32
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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19/05/2025 19:32
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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19/05/2025 19:32
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 15:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:06
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 12:30
Processo Cadastrado
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16/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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