TJMS - 0801033-30.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:46
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 19:13
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2025 15:45
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 15:57
Documento Digitalizado
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21/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/07/2025 12:11
Documento Digitalizado
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08/07/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2025 08:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/07/2025 06:40
Prazo em Curso
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03/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 08:42
Emissão da Relação
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26/06/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:48
Documento Digitalizado
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26/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2025 08:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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13/05/2025 08:04
Prazo em Curso
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08/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:36
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801033-30.2025.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Réu: Gilmar Vieira da Silva - DESPACHO DE FL. 60: Na forma do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 72.578,40 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), o que faço com supedâneo no art. 292, inc.
II também do CPC.
Proceda-se à correção no SAJ e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa, se o caso, arquivando-se em seguida, com as cautelas de praxe. *****EXPEDIENTE: Intimação da parte autora arceca da guia de fls. 62/63, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais. -
16/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 09:32
Emissão da Relação
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15/04/2025 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:02
Informação do Sistema
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10/04/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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