TJMS - 0801190-97.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:31
Prazo em Curso
-
08/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
05/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 11:37
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Batista da Silva Coqueiro (OAB 28365/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0801190-97.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmar Miranda Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "I - Tendo em vista que o crédito exequendo atualizado importa em R$ 19.386,71 (f. 29), DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0801544-59.2023.8.12.0006 e 0801543-74.2023.8.12.0006, de eventuais créditos pertencentes à executada Ana Cláudia da Luz (Espólio) até o limite da dívida, conforme requerido às f. 24/28.
Providencie a serventia a lavratura de termo de penhora no rosto dos referidos autos, sendo suficiente para garantir o crédito perseguido na presente ação e, portanto, é desnecessária a penhora no rosto dos autos nº 0800583-55.2022.8.12.0006, posto que implicará em excesso de penhora e a execução deve ser processada de forma menos gravosa à parte devedora, conforme inteligência do artigo 805, do CPC.
II - Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios constante da alínea "c" de f. 28, uma vez que incabível em sede de juizado especial, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. " -
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:06
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 13:08
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:42
Juntada de NULL
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Mandado
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18/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:32
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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26/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 12:52
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 06:20
Prazo em Curso
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23/10/2024 06:20
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 06:45:40, Juizado Especial Adjunto.
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09/10/2024 07:27
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 15:30
Recebida petição inicial
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02/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:53
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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