TJMS - 0800072-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800072-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Helena Lemos Mendes Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
14/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 15:51
Recurso especial admitido
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01/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800072-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Helena Lemos Mendes Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800072-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Maria Helena Lemos Mendes Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Maria Helena Lemos Mendes Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO ESPECIALISTA - PREVISÃO CONTRATUAL PARA TRATAMENTO DA DOENÇA - INCIDÊNCIA DO CDC - RECUSA DE FORNECIMENTO INDEVIDA - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Em que pese o tratamento pleiteado não constar no rol das Resoluções Normativas da ANS, tal fato não exime o plano de saúde em fornece-lo, uma vez que se trata de um rol mínimo, meramente exemplificativo e sem caráter vinculativo, conforme Lei n.° 14.454, de 21/09/2022, que altera dispositivos da Lei n.º 9.656, de 3/0698.
Conforme posicionamento do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não o tipo de tratamento médico a ser realizado para a cura ou melhora do quadro de saúde do paciente.
A quantia indenizatória deve estar adequada ao exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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