TJMS - 0809369-62.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de Romildo José Martins, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Declarar o direito do autor de receber o terço constitucional de férias sobre a remuneração (subsídio e parcela indenizatória) de seu posto ou graduação, enquanto estiver em serviço ativo, conforme art. 47, inciso XIII, da LC 53/90; b) Condenar o requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre a remuneração de seu posto ou graduação, assim como sobre a parcela indenizatória, desde a data de 02/04/2020 até a implementação dos valores, descontando-se os valores já pagos a esse título; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
04/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/09/2025 11:10
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:11
Registro de Sentença
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02/09/2025 15:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/09/2025 09:30
Expedição de NULL.
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03/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 08:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/05/2025 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0809369-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Romildo José Martins - Intimação para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 18:50
Emissão da Relação
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20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0809369-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Romildo José Martins - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/04/2025 14:14
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/04/2025 14:12
Emissão da Relação
-
11/04/2025 09:07
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:34
Recebida petição inicial
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10/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:15
Informação do Sistema
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02/04/2025 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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