TJMS - 0800059-46.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800059-46.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gardino Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA COBRADA PELO BANCO QUE NÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO DOS JUROS COBRADOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando devidamente comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:01
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800059-46.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gardino Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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