TJMS - 0802484-67.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 20:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
23/09/2025 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 16:36
Prazo em Curso
-
19/09/2025 16:35
Certidão
-
19/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:44
Baixa Definitiva
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802484-67.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista Morena Dias DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravante: Maria Eduarda Lopes Gouveia DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Luiz Paulo Nunes Silveira Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 22:26
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Prazo em Curso
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01/08/2025 08:06
Certidão
-
01/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 17:40
Recurso Especial
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29/07/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:30
Prazo em Curso
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18/07/2025 16:45
Certidão
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18/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802484-67.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Batista Morena Dias DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrente: Maria Eduarda Lopes Gouveia DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Luiz Paulo Nunes Silveira Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:34
Processo Dependente Iniciado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802484-67.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: João Batista Morena Dias DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelante: Maria Eduarda Lopes Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Vítima: Luiz Paulo Nunes Silveira APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADO - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO INVIÁVEL - COISA FURTADA NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR - PENA-BASE PRESERVADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Imperativa a manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo, quando as provas documentais coligidas ao caderno processual comprovam que os réus, para subtrairem a res furtiva, valeram-se de via anormal para adentrar ao local, devendo ser preservada.
Deve ser mantido o concurso de pessoas, visto que a presença de duas ou mais pessoas para o cometimento do crime é suficiente para caracterizar a majorante em questão.
Outrossim, inviável o acolhimento da tese de participação de menor importância da ré formulada pela defesa, visto que todos os acusados foram importantes e praticaram condutas que se enquadram no tipo penal, o que garantiu o sucesso da empreitada criminosa.
Descabida a aplicação da forma privilegiada ao furto praticado na hipótese dos autos, haja vista que a coisa furtada não ser considerada de pequeno valor e diante da incidência da qualificadora.
Pena-base preservada acima do mínimo legal, diante da pluralidade de qualificadoras.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802484-67.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: João Batista Morena Dias DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelante: Maria Eduarda Lopes Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Vítima: Luiz Paulo Nunes Silveira Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802484-67.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: João Batista Morena Dias DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelante: Maria Eduarda Lopes Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jerusa Araujo Junqueira Quirino (OAB: N/MS) Vítima: Luiz Paulo Nunes Silveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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