TJMS - 0800060-05.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-05.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
TEMA 1198/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONSULTIVA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode indeferir a petição inicial, caso não atendida a determinação para apresentação de documentos mínimos que evidenciem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 1198. 2.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou o entendimento de que é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos adicionais para demonstração do interesse processual, em casos de possível litigância predatória. 3.
A autora não apresentou os documentos exigidos pelo juízo, restando inviável o prosseguimento da ação.
O Judiciário não possui função consultiva nem pode substituir a parte na produção das provas necessárias. 4.
Aplicação direta da tese fixada pelo STJ, legitimando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.
Apelação cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:55
Não-Provimento
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16/05/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-05.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:40
Inclusão em pauta
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13/05/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:39
Processo Reativado
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11/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-05.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em consulta ao sítio digital do STJ, observei que apesar do REsp n. 2.021.665/MS ter sido julgado, o acórdão ainda não foi publicado, logo, este Juízo sequer tmr conhecimento da tese definida por aquela Corte.
Veja-se: Assim, determino que o processo permaneça suspenso até efetiva publicação do acórdão proferido no recurso retromencionado.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:51
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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10/04/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:05
Outras Decisões
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09/04/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:47
Processo Reativado
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30/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800060-05.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Laide Ferreira dos Santos Costa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:10
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 15:10
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/10/2024 15:10
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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16/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicação
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15/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:46
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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15/12/2022 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/12/2022 08:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2022 09:50
Deliberação em Sessão
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29/11/2022 00:01
Publicação
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28/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/11/2022 18:51
Inclusão em pauta
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24/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2022 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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24/11/2022 12:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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