TJMS - 0820167-19.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:39
Prazo em Curso
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22/09/2025 06:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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15/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 09:19
Certidão
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15/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820167-19.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leonardo Soares Cláudio de Souza Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - BOMBEIRO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - COMANDANTE E MOTORISTA DE VIATURA - COISA JULGADA AFASTADA - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADICIONAL - ART. 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 - VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA - PRESCRIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS 5 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO COMPROVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:34
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:34
Provimento em Parte
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08/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:01:21 local.
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27/08/2025 18:32
Incluído em pauta para 27/08/2025 06:32:32 local.
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27/08/2025 07:47
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 14:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/04/2025 13:11
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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09/04/2025 16:04
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/04/2025 12:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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09/04/2025 08:55
Certidão
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09/04/2025 08:55
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/04/2025 08:55
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820167-19.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leonardo Soares Cláudio de Souza Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:28
Processo Cadastrado
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08/04/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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