TJMS - 1405708-65.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:52
Certidão de Baixa
-
12/08/2025 17:46
Certidão
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30/07/2025 08:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
01/07/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 12:42
Certidão
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 16:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/05/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405708-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Embargado: Campo Grande Comércio de Cosméticos Ltda.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
INOBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NÃO CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA HIPÓTESE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RELATIVA À JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A inobservância do prazo para oposição ao julgamento virtual não gera nulidade se não houver prejuízo às partes.
Com efeito, nos termos do artigo 369, inciso I, do RITJMS, não cabe sustentação oral em agravo de instrumento que verse sobre gratuidade de justiça, de modo que não houve cerceamento de defesa no julgamento virtual. 2.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 08:52
Julgamento Virtual Finalizado
-
28/05/2025 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405708-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Embargado: Campo Grande Comércio de Cosméticos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 14:57
Incluído em pauta para 09/05/2025 02:57:45 local.
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09/05/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:56
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405708-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Agravado: Campo Grande Comércio de Cosméticos Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405708-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Boticário Produtos de Beleza Ltda Agravado: Campo Grande Comércio de Cosméticos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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