TJMS - 1405703-43.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em "data"
-
27/05/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405703-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Djaniffer Larissa Moraes Seganfredo Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco GM S.A.
Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO - LIMINAR - COMPROVAÇÃO DA MORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA CONTRÁRIA À BOA-FÉ DO DEVEDOR - VEÍCULO APREENDIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n.º 1.132, decidiu que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:24
Não-Provimento
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15/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405703-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Djaniffer Larissa Moraes Seganfredo Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco GM S.A.
Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:01
Inclusão em pauta
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12/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405703-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Djaniffer Larissa Moraes Seganfredo Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco GM S.A.
Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recursono prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigenteCPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 08:37
Tutela Provisória
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24/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405703-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Djaniffer Larissa Moraes Seganfredo Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco GM S.A.
Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 25195A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 09:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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