TJMS - 0851393-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:09
Prazo em Curso
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08/08/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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21/05/2025 12:48
Prazo em Curso
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27/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosario Pereira Esteves (OAB 113403/SP) Processo 0851393-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Transmartyna Ltda - Me - 1.
HOMOLOGO os cálculos de f. 54, fixando para a execução o valor em R$ 635.717,83 (seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), atualizado até 03.09.2024.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS – Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2.
Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. -
17/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2025 15:42
Emissão da Relação
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12/04/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2025 10:42
Homologado cálculo
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21/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 19:41
Recebida petição inicial
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04/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
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03/09/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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