TJMS - 0802909-65.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
04/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:07
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Informações
-
31/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:35
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0802909-65.2022.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria da Paz Andrade - Reqdo: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho -
Vistos.
I- Defiro a pesquisa Renajud, cujo extrato segue anexo.
II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos.
IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS).
V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º).
VI- Decorrido o período indicado no item II, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença.
VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão.
IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:16
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Informações
-
11/04/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 14:30
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
23/10/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:38
Prazo em Curso
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
27/06/2024 09:25
Prazo em Curso
-
24/06/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 10:03
Emissão da Relação
-
08/06/2024 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2024.
-
16/05/2024 10:16
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 06:58
Emissão da Relação
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 13:29
Prazo em Curso
-
09/04/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 11:04
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:59
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 11:18
Emissão da Relação
-
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:11
Prazo em Curso
-
27/10/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 14:30
Emissão da Relação
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
25/08/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 15:06
Emissão da Relação
-
24/08/2023 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 08:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/04/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2023.
-
15/03/2023 11:04
Prazo em Curso
-
13/03/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 09:12
Emissão da Relação
-
10/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:17
Prazo em Curso
-
13/02/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 08:48
Emissão da Relação
-
30/11/2022 18:07
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2022 06:49
Emissão da Relação
-
31/10/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 14:55
Recebida petição inicial
-
31/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:20
Apensado ao processo numero do processo
-
19/10/2022 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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