TJMS - 0800616-17.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:55
Prazo em Curso
-
16/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 09:38
Emissão da Relação
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21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:50
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800616-17.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Considero vencedor(a) Marcelo Roque Daltro Tosta , e assim, CONDENO Rock World S/A ao pagamento de R$ 407,50 , a título de devolução do valor pago pelo ingresso.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária pela variação da taxa Selic, a partir do efetivo prejuízo.
Considero vencedor(a) Rock World S/A, em relação à esta ação ajuizada por Raíssa Bernardino Campos, declarando a incompetência territorial deste JEC, extinguindo a ação em relação a esta autora, sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito.", bem como de sua homologação. -
30/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:07
Emissão da Relação
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22/07/2025 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800616-17.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Considero vencedor(a) Marcelo Roque Daltro Tosta , e assim, CONDENO Rock World S/A ao pagamento de R$ 407,50 , a título de devolução do valor pago pelo ingresso.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária pela variação da taxa Selic, a partir do efetivo prejuízo.
Considero vencedor(a) Rock World S/A, em relação à esta ação ajuizada por Raíssa Bernardino Campos, declarando a incompetência territorial deste JEC, extinguindo a ação em relação a esta autora, sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
16/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:54
Registro de Sentença
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15/07/2025 14:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/07/2025 12:50
Expedição de NULL.
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14/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 14:19
Juntada de Informações
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:16
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Krug (OAB 7911/MS) Processo 0800616-17.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Roque Daltro Tosta, Raíssa Bernardino Campos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:28
Emissão da Relação
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10/04/2025 12:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/04/2025 05:00
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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