TJMS - 0822049-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), Churrasking Promoção de Vendas Ltda - réu-revel Processo 0822049-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe da Silva Oliveira, Felipe da Silva Oliveira - Réu: Churrasking Promoção de Vendas Ltda, Appmax Plataforma de Vendas Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
22/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), Churrasking Promoção de Vendas Ltda - réu-revel Processo 0822049-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe da Silva Oliveira, Felipe da Silva Oliveira - Réu: Churrasking Promoção de Vendas Ltda, Appmax Plataforma de Vendas Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 15% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
17/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 04:05
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2022 14:46
de Conciliação
-
09/08/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 18:23
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 08:18
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 17:24
de Instrução e Julgamento
-
08/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 15:13
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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