TJMS - 0820446-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
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19/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/09/2025 12:20
Emissão da Relação
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17/09/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/06/2025 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
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02/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/05/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 18:52
Declarada incompetência
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30/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rocco Labbadia Neto (OAB 402216/SP) Processo 0820446-07.2025.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Raia Drogasil S/A - Decisão de fls. 172-175: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para os fins de determinar a emissão de certidão de regularidade fiscal estadual da REQUERENTE, desde que seu impedimento seja a existência do ALIM n. 37.523-E, que se encontra garantido pela apólice seguro-garantia n. 02-0775-1250818, bem como o impedimento da inscrição do nome da autora no Cadin ou qualquer órgão de restrição, em decorrência daqueles débitos.
I - Ademais, considerando o disposto no art. 303, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, deverá a autora, no prazo de 15 dias, aditar a petição inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme § 2º do mesmo artigo.
II - Intime-se o REQUERIDO para cumprimento da presente decisão e, no mesmo ato, cite-o, com as advertências do art. 304 do Código de Processo Civil (A tutela antecipada, concedida nos termos doart. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 15:10
Emissão da Relação
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23/04/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 17:31
Tutela Provisória
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23/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rocco Labbadia Neto (OAB 402216/SP) Processo 0820446-07.2025.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Raia Drogasil S/A - Intimação da decisão de f. 162 e disponibilização da guia de custas complementares em fls. 163-164 -
14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 16:36
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:43
Informação do Sistema
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10/04/2025 13:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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