TJMS - 0820666-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:56
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0820666-05.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Itaucard S.A. - Vistos, Preceitua o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, recentemente alterado pela Lei n. 13.043/14, o seguinte: Art. 3o.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014) (...) § 12 A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei n. 13.043, de 2014) Desta forma, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Juntamente com o mandado, encaminhe-se cópia do presente despacho, bem como da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão proferida pelo juízo de origem (fl. 14-16).
Cumprido o mandado, arquive-se.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Int. -
14/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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