TJMS - 1405626-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405626-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda Advogado: Danrley Menezes Batista (OAB: 60570/GO) Agravado: Geomanta Comercio Degeossinteticos para Construcao Civel Eireli Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Diante do exposto, forte no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO o recurso interposto.
Sem honorários. -
13/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 17:36
Negação Monocrática de Provimento
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12/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405626-34.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Geomanta Comercio Degeossinteticos para Construcao Civel Eireli Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda Advogado: Danrley Menezes Batista (OAB: 60570/GO) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS PARA APURAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.
INDÍCIOS DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CAPITAL SOCIAL E O LASTRO FINANCEIRO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL E SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS PELO CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença movido em face da agravada, que indeferiu o pedido de citação dos sócios da executada para demonstração da integralização do capital social declarado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se o direito da recorrente à citação dos sócios da empresa executada para que comprovem a efetiva integralização do capital social, diante de indícios da inconsistência patrimonial declarada, como fundamento autônomo para a responsabilização pessoal e distinto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com doutrina e jurisprudência, por força do art. 1.052 do CC/2002, os sócios de sociedades limitadas não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa após a integralização do capital, mas respondem solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica até o limite do montante não integralizado. 4.
No caso, existem indícios de que o capital social declarado da empresa agravada de R$ 15.000.000,00 não foi integralizado, pela ausência de lastro financeiro nas buscas realizadas na fase de execução forçada nos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, em manifesta incompatibilidade com o porte descrito no contrato social e com as atividades desenvolvidas. 5.
Portanto, em reverência ao devido processo legal e à realização do direito de crédito da agravante, mostra-se coerente a apuração pleiteada, diante dos indícios de ausência de integralização do capital social que, prima facie, constitui fundamento autônomo para responsabilidade pessoal dos sócios e independente do IDPJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405626-34.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Geomanta Comercio Degeossinteticos para Construcao Civel Eireli Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda Advogado: Danrley Menezes Batista (OAB: 60570/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405626-34.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Geomanta Comercio Degeossinteticos para Construcao Civel Eireli Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda Advogado: Danrley Menezes Batista (OAB: 60570/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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