TJMS - 0814964-78.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 12:26
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 23:02
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 11:14
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:03
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0814964-78.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Guilherme Gonçalves Dantas - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 110 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
27/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 11:03
Emissão da Relação
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19/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:52
Prazo em Curso
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23/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0814964-78.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. -
11/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 12:05
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 12:05
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:16
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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