TJMS - 1405642-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:33
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 14:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-85.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Via Serra Agro Soluções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Interessado: Vinicius Vasconcelos Braga Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 678 DO STJ.
VALOR NOMINAL DO DÉBITO PRESERVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar índices de deflação com o objetivo de reduzir o valor nominal do crédito exequendo, à luz do Tema 678 do STJ. 2.
O Tema 678 do STJ determina que a deflação é aplicável na correção monetária, desde que preservado o valor nominal do crédito judicial. 3.
A decisão agravada observou corretamente o entendimento do STJ, afastando a pretensão de redução do valor nominal do crédito com base em índices negativos de inflação. 4.
Inexistência de excesso de execução ou afronta à coisa julgada. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:41
Não-Provimento
-
28/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:07
Inclusão em pauta
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23/04/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405642-85.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Via Serra Agro Soluções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Interessado: Vinicius Vasconcelos Braga Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2025 06:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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