TJMS - 0808414-31.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Carlos de Queiroz Modesto (OAB 23460/MS) Processo 0808414-31.2025.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Erika Luiza Rosa - Intimação da r. sentença das páginas 32/33:...Vistos, etc...Em face do exposto, sendo assente que o pedido apresentado tem por fundamento a pretensão de se obter condenação da parte reclamada à desocupação do imóvel por falta de pagamento, e sendo, pois, manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto; tendo em conta, ainda, que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art.64,§1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:41
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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