TJMS - 0800551-33.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 14:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 07:48 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 12:20 Emissão da Relação 
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                                            16/06/2025 17:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 11:51 Prazo em Curso 
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                                            26/05/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            23/05/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 10:02 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 11:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/05/2025 11:41 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/05/2025 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 22:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 12:11 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0800551-33.2025.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Alberto Suda - DESPACHO - Com o intuito de apurar a real condição financeira da parte autora que requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária apesar de ter emitido um título de crédito no valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ser apresentado nos autos a última declaração de renda e bens, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
 
 Alternativamente, poderá o autor no mesmo prazo promover o recolhimento do preparo inicial.
 
 Publique-se.
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                                            11/04/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 11:30 Emissão da Relação 
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                                            09/04/2025 06:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/04/2025 06:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 06:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 22:51 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            19/03/2025 22:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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