TJMS - 0800715-95.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 08:53
Prazo em Curso
-
14/08/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
22/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:51
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:04
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Apelação
-
22/05/2025 09:24
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800715-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Alves da Silva - sentença: Posto isso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade em favor da requerente, diante da presunção legal decorrente da sua declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Assim, fica suspensa a exigência de custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver recurso, certifique a tempestividade e concluso para os fins do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se não houver recurso, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se a sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte autora.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas. Às providências. -
21/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:03
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:51
Registro de Sentença
-
19/05/2025 17:51
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
16/04/2025 11:05
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800715-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Alves da Silva - despacho: Assim, intime-se a autora para que apresente documentação robusta e esclareça sua real situação financeira, demonstrando, de forma efetiva, sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Além disso, considerando que a procuração outorgada ao patrono da requerente foi firmada anteriormente à celebração do contrato de empréstimo que ora se busca revisar, intime-se a autora para esclarecer os motivos dessa contratação prévia e se, desde o momento da celebração do pacto, já havia a intenção de questioná-lo judicialmente.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Publique-se. -
15/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 06:44
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 12:03
Informação do Sistema
-
11/04/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801990-26.2018.8.12.0010
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Sampaio de Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 15:13
Processo nº 0801990-26.2018.8.12.0010
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Sampaio de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2018 15:40
Processo nº 2000297-89.2025.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Sandro Pissini - Sociedade Individual De...
Advogado: Sergio Wilian Annibal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 09:25
Processo nº 0821484-25.2023.8.12.0001
Wilson Fernandes Negrao
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2023 13:05
Processo nº 0803732-82.2020.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Miss Cosmeticos e Perfumaria Eireli-ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2020 08:51