TJMS - 0800474-27.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayron Breno Rodrigues Ferreira (OAB 24323/MS) Processo 0800474-27.2025.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: A R C Atacadista de Produtos de Limpezas Ltda. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deste mandado de segurança (f. 777), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, consoante dispõe as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da impetrante é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
15/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayron Breno Rodrigues Ferreira (OAB 24323/MS) Processo 0800474-27.2025.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: A R C Atacadista de Produtos de Limpezas Ltda. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deste mandado de segurança (f. 777), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, consoante dispõe as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da impetrante é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
14/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayron Breno Rodrigues Ferreira (OAB 24323/MS) Processo 0800474-27.2025.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: A R C Atacadista de Produtos de Limpezas Ltda. - Intimação acerca do despacho de f. 773, para recolhimento da diligência indicada à f. 757. -
06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:25
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayron Breno Rodrigues Ferreira (OAB 24323/MS) Processo 0800474-27.2025.8.12.0009 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: A R C Atacadista de Produtos de Limpezas Ltda. - Portanto, não se evidencia existência de fundamento relevante à concessão da medida liminar.
Ante ao exposto, indefiro a liminar.
Notifique-se a parte impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica da autoridade coatora, nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09.
Cumpridos os itens anteriores, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 12 da sobredita lei.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença, com a anotação de urgência.
Atente-se ao cartório quanto ao disposto no artigo 11 da Lei 12.016/09.
Do cartório: intime-se ainda o impetrante, para recolher duas diligências de oficial de justiça. -
22/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:28
Decisão ou Despacho
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08/04/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:20
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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