TJMS - 1418924-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 09:01
Baixa Definitiva
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05/04/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418924-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Mônica Corrêa Fonseca Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: João Paulo Notarangeli Corrêa (OAB: 21839/MS) Embargado: André Joliace Araujo Advogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/MS) Advogada: Vanessa Zan Schossler (OAB: 10219/MS) Embargada: Elaine Oliveira Oshiro Advogada: Juliana Lapa Ferri (OAB: 20122B/MS) Embargado: Black Administração de Imóveis Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - REJEITADOS.
Os aclaratórios não se prestam para rediscutir as questões já decididas no acórdão, cabendo à parte, caso queira, tentar modificá-lo através de outra via, que não a ora escolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2023 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418924-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Mônica Corrêa Fonseca Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: João Paulo Notarangeli Corrêa (OAB: 21839/MS) Embargado: André Joliace Araujo Advogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/MS) Advogada: Vanessa Zan Schossler (OAB: 10219/MS) Embargada: Elaine Oliveira Oshiro Advogada: Juliana Lapa Ferri (OAB: 20122B/MS) Embargado: Black Administração de Imóveis Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418924-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mônica Corrêa Fonseca Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: André Joliace Araujo Advogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/MS) Advogada: Vanessa Zan Schossler (OAB: 10219/MS) Agravada: Elaine Oliveira Oshiro Advogada: Juliana Lapa Ferri (OAB: 20122B/MS) Agravado: Black Administração de Imóveis Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência dos requisitos para a tutela de urgência impede o seu deferimento.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de outorga de escritura, abstenção de atos negociais sobre o imóvel e penhora de bens até que a questão seja melhor elucidada através de dilação probatória adequada com a instrução do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418924-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mônica Corrêa Fonseca Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: André Joliace Araujo Advogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/MS) Advogada: Vanessa Zan Schossler (OAB: 10219/MS) Agravada: Elaine Oliveira Oshiro Advogada: Juliana Lapa Ferri (OAB: 20122B/MS) Agravado: Black Administração de Imóveis Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) REPULICAÇÃO DESPACHO DE FLS. 72-75.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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