TJMS - 0805254-95.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:19
Prazo em Curso
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07/08/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0805254-95.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Lemos Sandy - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 08:50
Emissão da Relação
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23/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
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23/04/2025 08:18
Expedição de Carta.
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23/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0805254-95.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Lemos Sandy - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 92/95, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por João Lemos Sandy na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Por fim, à Serventia Judicial para inclusão do Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER/SP) no pólo passivo da demanda. -
08/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 13:14
Emissão da Relação
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04/04/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 20:45
Tutela Provisória
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12/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:05
Informação do Sistema
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24/02/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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