TJMS - 0005931-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
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01/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 08:55
Emissão da Relação
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15/07/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
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15/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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04/06/2025 07:55
Prazo em Curso
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04/06/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 11:31
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:32
Expedição de NULL.
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16/05/2025 17:04
Prazo em Curso
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14/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0005931-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC julgo procedente a presente demanda para condenar o réu na restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo autor, mediante desconto em folha de pagamento deste, de abril/2024 a outubro/2024, o que perfaz o valor total de R$ 578,48 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) já com a dobra -, o qual deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da prolação da presente sentença, e juros moratórios pela Taxa Selic, a partir da data da citação.
Ainda, condeno o réu, ainda, no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic, ambos (correção e juros) a contar da data desta sentença.
A teor dos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
P.R.I.
Campo Grande, MS, data do sistema.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
22/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:35
Emissão da Relação
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22/04/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:39
Registro de Sentença
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07/04/2025 16:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:50
Expedição de NULL.
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04/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/02/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/02/2025 03:18:52, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/01/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/02/2025 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 11:42
Emissão da Relação
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26/11/2024 11:41
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:37
Prazo em Curso
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22/11/2024 19:22
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 06:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/11/2024 17:28
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:30
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 16:11
Informação do Sistema
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18/11/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:35
Documento Digitalizado
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18/11/2024 15:33
Documento Digitalizado
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18/11/2024 15:33
Documento Digitalizado
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18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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