TJMS - 1405926-93.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/05/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405926-93.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Jaciel Rodrigues de Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECISÃO QUE DEFERIU A PROVA PERICIAL E INDEFERIU OS QUESITOS APRESENTADOS PELA AGRAVANTE - ART. 470, INC.
I, DO CPC - CONSTATAÇÃO DE QUE OS QUESITOS DA PARTE NÃO SÃO IMPERTINENTES OU DESNECESSÁRIOS PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É certo que, conforme o art. 470, inc.
I, do Código de Processo Civil, "cabe ao juiz indeferir os quesitos elaborados pelas partes que entenda serem impertinentes, ou seja, não terem relação útil com o objeto da prova, de forma que exigir do perito respondê-los seria exigir um trabalho inútil à formação do convencimento do julgador" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo, 7ª ed.
São Paulo: Juspodivm, 2022, p. 856).
No caso em tela, entretanto, verifica-se que os quesitos formulados pela agravante não são impertinentes ou desnecessários para a resolução da lide, porquanto dizem respeito à hipótese de cobertura securitária que também foi requerida na inicial, mas não é contemplada pelos quesitos formulados pelo juízo.
Dessarte, a pretensão recursal merece acolhimento, a fim de que sejam admitidos também os quesitos formulados pela agravante para a realização da prova pericial.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:50
Provimento
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08/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405926-93.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Jaciel Rodrigues de Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:18
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405926-93.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Jaciel Rodrigues de Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405926-93.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Jaciel Rodrigues de Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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