TJMS - 1405822-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:52
Certidão de Baixa
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12/08/2025 17:46
Certidão
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01/08/2025 08:04
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 13:02
Certidão
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:59
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/05/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405822-04.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Naoto Castro Lima Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
Há de se negar gratuidade da justiça a quem não comprovou a incapacidade para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, notadamente quando os demais elementos constantes dos autos apontam para a cobrança, também pelo ora recorrente, de uma dívida referente a empréstimo de R$ 200.000,00 em dinheiro realizada há alguns anos.
Soma-se a isso o fato de que o agravante possui incontáveis demandas de cobrança/execução, onde os valores somados alcançam a exorbitância de R$ 387.567,94 (trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), o que apenas evidencia que desempenha atividade não declarada, segundo o juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:18
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/05/2025 13:18
Não-Provimento
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27/05/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
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23/05/2025 20:09
Incluído em pauta para 23/05/2025 08:09:33 local.
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:05
Certidão
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15/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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22/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/04/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405822-04.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Naoto Castro Lima Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC).
Intime-se também o agravante para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda pessoa física; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos, p. ex.) ou posse de imóveis; e c) cópia de extrato bancário dos últimos 2 meses. -
16/04/2025 13:18
Certidão
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16/04/2025 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 09:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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