TJMS - 0818809-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 09:16
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 10:04
Emissão da Relação
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06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:22
Informação do Sistema
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22/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilomar Marques Filho (OAB 13619A/MS) Processo 0818809-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nero Calves da Avila Neto - DECISÃO DE FL. 74-76: 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DECISÃO DE FL. 79: Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 74-76.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:30
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:23
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 15:42
Despacho Saneador
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14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 15:44
Despacho Saneador
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:32
Prazo em Curso
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14/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilomar Marques Filho (OAB 13619A/MS) Processo 0818809-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nero Calves da Avila Neto - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
11/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 18:02
Emissão da Relação
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03/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:05
Informação do Sistema
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02/04/2025 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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