TJMS - 0812361-64.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 14:41
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em "data"
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23/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:31
Confirmada
-
03/06/2025 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:04
Não-Provimento
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23/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:43
Confirmada
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07/05/2025 11:46
Expedida/certificada
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07/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812361-64.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Feliciana Barbosa Alvarenga DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/05/2025 15:35
Inclusão em pauta
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06/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:46
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812361-64.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Feliciana Barbosa Alvarenga RepreLeg: Cleia Barbosa Alvarenga DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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