TJMS - 0804832-67.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:14
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 08:52
Prazo em Curso
-
30/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
15/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:24
Juntada de NULL
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
02/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:06
Prazo em Curso
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07/06/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804832-67.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Gomes Leite da Silva - Exectdo: Adamo José dos Santos Alves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de f. 66. -
04/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 06:44
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:34
Prazo em Curso
-
29/05/2025 16:37
Juntada de NULL
-
28/05/2025 16:17
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:17
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 10:53
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:15
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804832-67.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Gomes Leite da Silva - Exectdo: Adamo José dos Santos Alves - Intimação das partes da decisão de f. 55/57: "Indefiro o pedido de penhora do saldo do FGTS, pois se trata de medida onerosa ao devedor, que conta com referida reserva como garantia futura em caso de eventual dispensa imotivada do trabalho.
Portanto, deve prevalecer a impenhorabilidade da verba, ante a presunção de suporte às despesas alimentares e às necessidades básicas da família, preservando-se seu fim social.
Nesse sentido, do TJMS:(...)Neste ínterim, o que deve prevalecer é a análise do caso concreto, atentando-se para conservar recursos financeiros suficientes à manutenção digna do devedor.
Assim, considerando que este cumprimento de sentença tramita desde o ano de 2023, sem que haja o pagamento dos valores devidos, defiro a penhora de 20% dos rendimentos líquidos auferidos pelo Executado, até o limite da dívida.
Oficie-se ao órgão pagador para que sejam transferidos (mensalmente) os respectivos numerários para subconta vinculada a este feito.
Int." -
22/04/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:05
Prazo em Curso
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22/04/2025 07:01
Emissão da Relação
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14/04/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 20:03
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:30
Prazo em Curso
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23/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 09:43
Emissão da Relação
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05/09/2024 08:02
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:11
Determinada restrição de veículos
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26/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:48
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 16:10
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 08:11
Conclusos para decisão
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11/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:45
Prazo em Curso
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20/11/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 18:38
Emissão da Relação
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03/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:33
Prazo em Curso
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23/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/10/2023 09:21
Emissão da Relação
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25/09/2023 13:28
Prazo em Curso
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25/09/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 12:23
Prazo em Curso
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04/09/2023 17:57
Expedição de Carta.
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04/09/2023 17:31
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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04/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/08/2023 18:35
Autos preparados para expedição
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03/08/2023 18:34
Emissão da Relação
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27/07/2023 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/07/2023 17:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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05/07/2023 12:04
Informação do Sistema
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05/07/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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