TJMS - 0803063-53.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:53
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão de fls. 34. -
03/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:12
Emissão da Relação
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
11/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 14:08
CEJUSC - Conciliação não realizada
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12/05/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 15:09
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0803063-53.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Moreira Maia - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Neste caso deve o Cartório, sem nova conclusão, providenciar o cancelamento da audiência.
Se a citação dos Requeridos não for realizada no prazo legal (art. 334 do CPC), o Cartório deverá reagendar a audiência e intimar o Requerente a informar novo endereço, no prazo de 15 dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
22/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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22/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 01:12
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2025 01:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 01:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 01:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 01:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 01:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 00:32
Emissão da Relação
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22/04/2025 00:30
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:04
Tutela Provisória
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14/04/2025 23:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:07
Informação do Sistema
-
14/04/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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