TJMS - 0809808-73.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 09:03
Prazo em Curso
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24/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:10
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados JAIME EUGÊNIO DE LIMA JÚNIOR em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) REJEITAR a prejudicial de prescrição; b) RECONHECER E DECLARAR o direito do autor à promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2025, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; c) RECONHECER o direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênios)desde 25/01/2025, com efeitos financeiros retroativos, observando a LC 173/2020, também com reflexos em férias, décimo terceiro e demais verbas; d) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; e) os valores devidos sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros, ambos pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 07:30
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:59
Registro de Sentença
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07/08/2025 08:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/08/2025 15:58
Expedição de NULL.
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10/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 18:00
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 14:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 14:42
Emissão da Relação
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09/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:48
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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07/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 18:30
Recebida petição inicial
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06/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:24
Prazo em Curso
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16/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0809808-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaime Eugênio de Lima Junior - Intimação do autor acerca do despacho de f. 155: "Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante atualizado de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias." -
15/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 15:06
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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06/04/2025 19:02
Informação do Sistema
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06/04/2025 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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