TJMS - 0819922-10.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo as provas produzidas nos autos, consistentes nos documentos e articulados apresentados pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro encerrado o presente procedimento, com o exaurimento da prestação jurisdicional, nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do Código de Processo Civil, ficando os elementos do processo à disposição das partes para o fim que acharem conveniente.
Sem sucumbência por não se permitir litígio (CPC, artigo 382, § 4º) e nos termos do acima fundamentado.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 12:24
Emissão da Relação
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04/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:17
Registro de Sentença
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22/08/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 09:22
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 17:18
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:15
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 07:21
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0819922-10.2025.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fernando Moreira Soares - Reqdo: Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos, etc...
I.
Recebo a emenda à inicial de fls. 32/40.
Anote-se PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
II.
Com base nos documentos carreados com a inicial (fl. 26) e na natureza da causa, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
III.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, no qual a parte requerente pretende a exibição de documentos para fins de tomar prévio conhecimento dos fatos, justificando ou evitando o ajuizado de ação ou então viabilizando eventual autocomposição, nos termos do inciso III, do artigo 381, do Código de Processo Civil.
Assim, conforme disposto no artigo 381, inciso III do Código de Processo Civil, recebo a inicial da presente demanda e determino a citação da parte requerida, nos termos do artigo 382, § 1º do Código de Processo Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar o documento pretendido e/ou oferecer defesa (a defesa está limitada a alguma situação jurídica que impeça a produção da prova, sendo absolutamente proibido querer discutir o fato objeto de uma eventual ação futura).
Desde logo, destaco que a parte requerida poderá requerer a produção de qualquer prova neste procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato probando, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora, consoante disposto no § 3º, do artigo 382, do CPC.
IV.
Com o cumprimento do determinado no item acima, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se resta satisfeita a pretensão.
V.
Caso a parte requerida afirme que não possui o documento, abra-se vista à parte requerente para que, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 398, parágrafo único, prove por meio idôneo que a declaração não corresponde à verdade.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 15:26
Prazo em Curso
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09/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 16:32
Emissão da Relação
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07/05/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 18:23
Recebida petição inicial
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06/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:48
Prazo em Curso
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15/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0819922-10.2025.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fernando Moreira Soares - Reqdo: Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos, etc...
I.
Considerando que a demanda é autônoma de exibição de documentos e que não encontra apoio no ordenamento jurídico, aliado ao fato de que a pretensão autoral se amolda ao procedimento de produção antecipada de provas, que se subsume ao artigo 381 do Código de Processo Civil, o que também depende de retificações pertinentes, posto que não se trata de regras do procedimento comum.
Desta forma, faculta-se à parte requerente a emenda da petição inicial, concedendo o prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
II. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 13:31
Emissão da Relação
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11/04/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 17:31
Informação do Sistema
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08/04/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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