TJMS - 1405879-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405879-22.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Nair dos Santos Soares Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE VALOR LOCALIZADO EM CONTA - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc, prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que o devedor aufere provento bruto de apenas um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e de que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
27/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:46
Provimento
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21/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
19/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:03
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405879-22.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Nair dos Santos Soares Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:18
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 17:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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