TJMS - 0802557-77.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:04
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:30
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:03
Processo Reativado
-
31/07/2025 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 12:48
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802557-77.2025.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Ana Amelia Pereira Silveira - Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, vez que não atendida a determinação de comprovação de hipossuficiência.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I. -
19/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:56
Registro de Sentença
-
16/05/2025 12:56
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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16/04/2025 15:14
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802557-77.2025.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Ana Amelia Pereira Silveira - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1 - Comprovar sua hipossuficiência, juntando declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos 90 dias etc; 2 - Completar sua qualificação, pois, se tiver cônjuge, ainda que em união estável, ele deverá também ser incluído no polo ativo e juntar procuração, dada a natureza de ação dominial; 3- Juntar o contrato completo e com a assinatura do cedente, pois o de f. 07/08 está incompleto e sem a assinatura do cedente; 4 - Juntar o memorial descritivo a que se refere o documento de 12; 5 - Alterar o polo passivo para o atual proprietário registral do imóvel que pretende usucaprir e seu cônjuge de (f. 17); 6 - Juntar as matrículas imobiliárias atualizadas de todos os imóveis confrontantes, caso tenham outros além daquele de f. 13/15; 7 - Indicar e qualificar todos os proprietários registrais e respectivos cônjuges dos imóveis confrontantes.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:02
Despacho Saneador
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11/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:24
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2025 07:05
Informação do Sistema
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29/03/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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