TJMS - 0802967-38.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 22:36
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 03:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802967-38.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Vistos etc.
Dou por prejudicado o peticionamento de f. 68 por ser a própria autora da inicial.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:18
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802967-38.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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